O Município de Tavira celebrou com a Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL) o contrato de delegação de competências do serviço público de transporte de passageiros, excecionando-se os transportes urbanos de Tavira. Este visa promover a gestão e o uso eficiente dos recursos públicos, a promoção da universalidade do acesso, a qualidade dos serviços, a coesão económica, social e territorial, assim como o desenvolvimento equilibrado do setor dos transportes e a articulação intermodal.
Por intermédio desta celebração compete à AMAL a organização, o planeamento, o desenvolvimento e a articulação das redes e linhas do serviço público de transportes de passageiros. A edilidade é, no entanto, responsável pelos equipamentos e pelas infraestruturas de transporte, pela instalação e deslocação de abrigos e paragens de autocarros. Cabe ainda à AMAL a exploração do serviço público, através de meios próprios e ou da atribuição a operadores, bem como a determinação das suas obrigações.
O Município delega na AMAL a competência para proceder ao financiamento do serviço público de transporte de passageiros e suas obrigações e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pela autoridade de transportes.  A Comunidade Intermunicipal do Algarve deverá determinar e aprovar os regimes tarifários, devendo para o efeito consultar a autarquia relativamente às propostas e opções a tomar. É igualmente da responsabilidade da AMAL autorizar, em regime de exploração provisória, as carreiras carregadas no sistema nacional de informação.
Com a celebração deste contrato as partes acordam que o Município de Tavira poderá adotar a modalidade de serviço de transporte flexível em rotas e horários que não justifiquem a realização de carreiras regulares, assim como a realização de transportes escolares. O período de vigência do contrato coincide com a duração do mandato do órgão deliberativo do Município.