O Município de Tavira celebrou com a Comunidade Intermunicipal do Algarve (AMAL) o contrato de delegação de competências do serviço público de transporte de passageiros, excecionando-se os transportes urbanos de Tavira. Este visa promover a gestão e o uso eficiente dos recursos públicos, a promoção da universalidade do acesso, a qualidade dos serviços, a coesão económica, social e territorial, assim como o desenvolvimento equilibrado do setor dos transportes e a articulação intermodal.
Por intermédio desta celebração compete à AMAL a
organização, o planeamento, o desenvolvimento e a articulação das redes e linhas
do serviço público de transportes de passageiros. A edilidade é, no entanto,
responsável pelos equipamentos e pelas infraestruturas de transporte, pela
instalação e deslocação de abrigos e paragens de autocarros. Cabe ainda à AMAL
a exploração do serviço público, através de meios próprios e ou da atribuição a
operadores, bem como a determinação das suas obrigações.
O Município delega na AMAL a competência para proceder ao
financiamento do serviço público de transporte de passageiros e suas obrigações
e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados
determinados pela autoridade de transportes. A Comunidade Intermunicipal do Algarve deverá
determinar e aprovar os regimes tarifários, devendo para o efeito consultar a autarquia
relativamente às propostas e opções a tomar. É igualmente da responsabilidade
da AMAL autorizar, em regime de exploração provisória, as carreiras carregadas
no sistema nacional de informação.
Com a celebração deste contrato as partes acordam que o
Município de Tavira poderá adotar a modalidade de serviço de transporte
flexível em rotas e horários que não justifiquem a realização de carreiras
regulares, assim como a realização de transportes escolares. O período de
vigência do contrato coincide com a duração do mandato do órgão deliberativo do
Município.