O Município de Albufeira aprovou os novos valores de abastecimento de água, águas residuais e resíduos sólidos a pagar pelos consumidores do concelho a partir de 2017. O novo tarifário, que entrará em vigor já no mês de fevereiro, irá beneficiar, essencialmente, os utilizadores domésticos, nas tarifas fixas de abastecimento de água e resíduos sólidos para contadores até 25 m3, que são a grande maioria de consumidores do concelho.
No que respeita à tarifa variável de resíduos sólidos, verifica-se uma uniformização de preços ao nível do 2.º, 3.º e 4.º escalão, com benefícios evidentes para os consumidores, uma vez que o valor a pagar atualmente irá ficar ao nível do praticado em 2016 para o 2.º escalão: 0,64 euros. Refira-se que este valor acaba por ser inferior ao aplicado anteriormente para o 3.º e 4.º escalão: 0,77 euros e 1,02 euros, respetivamente. Em termos práticos isto significa que uma família que consuma por mês 8 m3 pagava com o anterior tarifário 25,48 euros e, a partir de agora, irá desembolsar apenas 21,88 euros (IVA já incluído). 
Na categoria de consumidores não-domésticos, a grande preocupação da Autarquia foi no sentido de aliviar os pequenos comerciantes, que com o novo tarifário irão usufruir de uma redução na tarifa fixa de abastecimento de água (contadores até 20 m3), valor que passou de 9,9 euros para 7,5 euros. Também a tarifa fixa de resíduos urbanos desceu de 9,68 euros para 9 euros. O presidente da Câmara Municipal de Albufeira refere que esta é mais uma medida que surge na sequência do enorme esforço desenvolvido pela autarquia durante os últimos anos com vista a alcançar o equilíbrio das contas públicas. “A nossa prioridade agora é promover o desagravamento da carga fiscal das famílias e das em presas, medidas essenciais à recuperação económica do concelho", confirmou o edil.
Recorde-se que, em outubro de 2016, a Câmara Municipal de Albufeira decidiu reduzir a taxa de IMI para 0,30% (o mínimo admissível por lei), baixar o valor da derrama para as empresas com um volume de negócios superior a 150 mil euros e continuar a isentar as que faturem abaixo desse valor, bem como eliminar a Taxa Municipal de Direitos de Passagem. A autarquia decidiu, igualmente, isentar do pagamento de taxas de ocupação da via pública todos os estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas durante os meses de novembro e dezembro de 2016 e janeiro e fevereiro de 2017.