O Município de Albufeira aprovou os novos valores de
abastecimento de água, águas residuais e resíduos sólidos a pagar pelos
consumidores do concelho a partir de 2017. O novo tarifário, que entrará em
vigor já no mês de fevereiro, irá beneficiar, essencialmente, os utilizadores
domésticos, nas tarifas fixas de abastecimento de água e resíduos sólidos para
contadores até 25 m3, que são a grande maioria de consumidores do concelho.
No que respeita à tarifa variável de resíduos sólidos,
verifica-se uma uniformização de preços ao nível do 2.º, 3.º e 4.º escalão, com
benefícios evidentes para os consumidores, uma vez que o valor a pagar
atualmente irá ficar ao nível do praticado em 2016 para o 2.º escalão: 0,64
euros. Refira-se que este valor acaba por ser inferior ao aplicado
anteriormente para o 3.º e 4.º escalão: 0,77 euros e 1,02 euros,
respetivamente. Em termos práticos isto significa que uma família que consuma
por mês 8 m3 pagava com o anterior tarifário 25,48 euros e, a partir de agora,
irá desembolsar apenas 21,88 euros (IVA já incluído).
Na categoria de
consumidores não-domésticos, a grande preocupação da Autarquia foi no sentido
de aliviar os pequenos comerciantes, que com o novo tarifário irão usufruir de uma
redução na tarifa fixa de abastecimento de água (contadores até 20 m3), valor
que passou de 9,9 euros para 7,5 euros. Também a tarifa fixa de resíduos
urbanos desceu de 9,68 euros para 9 euros. O presidente da Câmara Municipal de Albufeira refere que
esta é mais uma medida que surge na sequência do enorme esforço desenvolvido
pela autarquia durante os últimos anos com vista a alcançar o equilíbrio das
contas públicas. “A nossa prioridade agora é promover o desagravamento da carga
fiscal das famílias e das em presas, medidas essenciais à recuperação económica
do concelho", confirmou o edil.
Recorde-se que, em outubro de 2016, a Câmara Municipal de
Albufeira decidiu reduzir a taxa de IMI para 0,30% (o mínimo admissível por lei),
baixar o valor da derrama para as empresas com um volume de negócios superior a
150 mil euros e continuar a isentar as que faturem abaixo desse valor, bem como
eliminar a Taxa Municipal de Direitos de Passagem. A autarquia decidiu,
igualmente, isentar do pagamento de taxas de ocupação da via pública todos os
estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas durante os meses de
novembro e dezembro de 2016 e janeiro e fevereiro de 2017.