Por proposta do executivo permanente e deliberação camarária
de 12 de outubro foi aprovada, por unanimidade, pelo 4.º ano consecutivo, a
taxa mínima do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para 2017 (prédios urbanos
– 0,30%) e uma minoração de 30 por cento para os prédios urbanos da freguesia
de São Marcos da Serra. Também por proposta do executivo permanente foi
aprovado por unanimidade a redução de IMI no caso de imóveis destinados a
habitação própria permanente das famílias com dependentes a cargo, o chamado IMI
familiar (com 1 dependente – 5%, com 2 dependentes – 15% e com 3 dependentes –
20%), bem como a aplicação da taxa zero à Taxa Municipal de Direitos de Passagem,
não onerando o consumidor final, na faturação relativa aos serviços de
comunicações eletrónicas.
A adoção destas medidas representam um esforço financeiro do
Município de Silves, que abdica de parte da sua principal receita em detrimento
do investimento público, mas que se justifica social e politicamente pela
necessidade de atenuar a pesada carga fiscal que ainda impende sobre as
famílias. Estas medidas não inviabilizam, no entender do executivo, a
necessidade do Governo retomar e reforçar os apoios sociais, concluir a eliminação
da sobretaxa de IRS e baixar o IRS, entre outras obrigações constitucionais, no
quadro da defesa do Estado Social.